Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após falsificar a assinatura de sua própria mãe para vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, entre 2011 e 2012. A sentença, proferida em outubro de 2024 pela Justiça do DF, ocorreu enquanto ele já cumpria prisão preventiva por homicídio. Walfredo, que se apresentava como corretor de imóveis, vendeu os lotes por R$ 33 mil e R$ 44 mil sem o conhecimento ou autorização da mãe, alegando que as terras haviam sido doadas por ela, o que foi negado pela genitora em depoimento. As vítimas, que não sabiam da falsificação, sofreram prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, respectivamente, e não foram ressarcidas por não anexarem comprovantes de pagamento ao processo. O juiz considerou que o condenado não tinha legitimidade para as transações, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Além disso, Walfredo foi indiciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por se passar como dono legítimo das terras, sem qualquer documentação comprobatória.
O condenado também responde por outros crimes graves, incluindo o assassinato de Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, ocorrido em fevereiro de 2024 durante um churrasco na QR 6 do Arapoanga. Segundo investigações, Walfredo atirou na vítima com uma espingarda calibre 12 após uma discussão sobre lotes na região, fugindo em seguida do local sem a arma. Testemunhas relataram que Hernando participava do evento com a namorada, e o autor alegou no interrogatório que o disparo foi acidental, motivado por medo, pois a vítima teria ameaçado matá-lo e cortar o pescoço de suas filhas. Walfredo negou discutir sobre terras e afirmou que Hernando era grileiro, além de justificar a posse da arma para defesa pessoal devido a assaltos anteriores. Ele foi condenado a 17 anos por homicídio e cumprirá integralmente as penas restantes.
Um ano antes do assassinato, em março de 2023, Walfredo foi preso pela Polícia Militar do DF por porte ilegal de arma, após ser flagrado com uma espingarda calibre 12 e uma pistola 9mm sem certificação em uma distribuidora de bebidas no Arapoanga. Embora alegasse ser colecionador, atirador desportivo e caçador, não apresentou documentação, e a arma foi encontrada municiada em sua cintura. Condenado a dois anos em regime aberto, ele confessou o transporte irregular, o que amenizou a pena, mas o juiz determinou o recolhimento das armas, destacando que o mero transporte sem autorização configura crime. Vítimas de ameaças não formalizaram denúncias por receio de represálias.