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CMN aprova regras mais rígidas para investimentos de fundos de pensão públicos

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18) uma resolução que impõe regras mais rigorosas para os investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), responsáveis pela administração de cerca de R$ 365 bilhões em recursos de servidores públicos da União, estados e municípios. As mudanças entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, com um período de adaptação para as políticas de investimento. Elaborada após debates em um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Previdência Social, com participação de entidades do setor, a norma surge em meio a questionamentos sobre aplicações em títulos do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. No entanto, o Ministério da Fazenda enfatiza que o objetivo principal é alinhar a regulação ao novo marco de fundos de investimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando reforçar a governança, os controles e a segurança dos recursos previdenciários. Isso beneficia diretamente 5,1 milhões de servidores ativos e 4,2 milhões de aposentados e pensionistas.

Entre as principais alterações, destaca-se a vinculação dos limites de alocação de investimentos aos níveis de certificação Pró-Gestão RPPS, que avaliam a qualidade da gestão em áreas como controles internos, governança corporativa e educação previdenciária. Assim, o acesso a ativos de maior risco e complexidade dependerá da maturidade institucional de cada regime, incentivando o fortalecimento das estruturas de gestão, conforme nota do coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda, Fernando Rieche. A resolução também define com clareza as atribuições de órgãos como o comitê de investimentos e o conselho fiscal, exigindo um responsável técnico qualificado e credenciamento obrigatório para administradores, gestores e distribuidores de fundos.

Outros aspectos incluem o fortalecimento da gestão de riscos, maior transparência em remunerações e registros de transações, limites de alocação por emissor e concentração no patrimônio líquido dos fundos, além da proibição de certos tipos de investimentos. Alinhada ao Plano de Transformação Ecológica do governo federal, a norma determina que as gestões dos RPPS incorporem critérios de sustentabilidade ambiental e social nas carteiras, com avaliação e divulgação de impactos. Para o Ministério da Fazenda, essas medidas representam um avanço na proteção aos beneficiários e na sustentabilidade dos regimes previdenciários.

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