quinta-feira , 15 janeiro 2026
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Fim de ano no DF: transporte gratuito e alterações em serviços públicos essenciais

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Devido às comemorações do evento Nosso Natal, o Distrito Federal oferecerá transporte público gratuito para toda a população em datas específicas. Nos dias 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 31 de dezembro de 2025, e no dia 2 de janeiro de 2026, a gratuidade valerá das 18h às 23h. Já nos dias 21, 25, 28 e 1º, o benefício será integral, abrangendo todo o período. Essa medida visa facilitar o acesso às festividades e promover a mobilidade urbana durante o período de fim de ano. No âmbito dos órgãos públicos, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) suspenderá suas atividades entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, mantendo serviços essenciais em regime de plantão. Demandas urgentes serão atendidas em dias úteis, das 12h às 19h, de forma presencial ou pelos telefones 127 e 3343-9500, com extensão até meia-noite pelo número 3214-4444. Da mesma forma, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) interromperá suas operações no mesmo intervalo, garantindo plantão judicial para medidas urgentes nas primeira e segunda instâncias.

As unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) operarão até as 14h na quarta-feira, 24 de dezembro, e permanecerão fechadas no feriado de Natal, embora ações educativas, fiscalização e engenharia de trânsito continuem normais, assim como os serviços digitais. As agências do Banco de Brasília (BRB) funcionarão das 9h às 11h no dia 24, sem atendimento nos dias 25, 31 e 1º. Já a Caesb terá expediente das 8h às 14h no dia 24, sem presença na sede ou escritórios no Natal, mas com equipes de operação e manutenção ativas. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal ajustará horários: as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) atenderão até as 14h nos dias 24 e 31, fechando em 25 e 1º. Emergências em hospitais regionais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e na Casa de Parto de São Sebastião operarão 24 horas, assim como o Samu, acessível pelo 192. Essas alterações visam equilibrar o recesso festivo com a continuidade de serviços críticos para a população.

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