O governo federal publicou decreto nesta terça-feira (22/12) estabelecendo os critérios para o indulto de Natal e a comutação de penas neste ano. A norma define condições para que pessoas privadas de liberdade possam receber o benefício, resultando em saída temporária ou perdão da pena, desde que atendam aos requisitos previstos. Em 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a exclusão dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, proibindo o indulto para quem atentou contra o Estado Democrático de Direito. O texto também veda o benefício a condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos envolvendo violência contra a mulher, tráfico de drogas, organização criminosa e ações praticadas por lideranças de facções.
Entre os principais beneficiados, o decreto contempla detentos condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um quinto da pena se não reincidentes, ou um terço em caso de reincidência. Há previsão para indulto em crimes contra o patrimônio sem violência, quando o valor do bem não ultrapassar um salário mínimo, exigindo o cumprimento de pelo menos três meses de prisão. O benefício alcança ainda pessoas com doenças graves ou deficiências físicas severas surgidas após o crime, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com HIV em estágio terminal, todos comprovados por laudo médico oficial.
O indulto pode ser concedido inclusive a quem esteja em livramento condicional, prisão domiciliar ou regime aberto, ampliando o escopo de aplicação da norma. Essa medida reflete o equilíbrio entre a concessão de benefícios humanitários e a restrição a crimes de maior gravidade, mantendo o foco na reinserção social para casos específicos.