A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o governador do DF sancionaram a Lei nº 7.278/2025, que obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde públicas e privadas, uma resposta tardia aos perigos constantes que ainda ameaçam a vida de crianças, idosos e pessoas com deficiência nas ruas do Distrito Federal.
Urgência por segurança viária
A norma determina que as novas faixas sejam construídas no nível da calçada e acompanhadas de placas e pinturas no asfalto para reduzir a velocidade dos veículos. Sem essas intervenções, pedestres vulneráveis continuam expostos a atropelamentos evitáveis em áreas de grande circulação, agravando um quadro de insegurança que se arrasta há anos na capital.
Prazos e responsabilidades
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas as obras devem ser concluídas em até 180 dias após a regulamentação. O deputado Ricardo Vale (PT), autor da proposta, destacou a importância da medida para a mobilidade urbana, porém a demora na instalação mantém a população em risco desnecessário.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale
Com foco em acessibilidade e redução de acidentes, a legislação busca corrigir falhas históricas do trânsito local, embora sua efetividade dependa da rapidez com que o governo do DF execute as obras exigidas.