A sanção da Lei nº 7.312/2026, que cria as Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal, chega em meio à persistência de crimes contra idosos que continuam sem solução efetiva. Aprovada no dia 19 de julho, a medida prevê unidades em cada uma das sete regiões integradas de segurança pública, mas sua implementação gradual, condicionada a recursos orçamentários, deixa milhares de pessoas com 60 anos ou mais expostas a violências, estelionatos e negligência por tempo indeterminado.
Avanço limitado diante de falhas antigas
A Polícia Civil do Distrito Federal e o deputado distrital Fábio Felix defendem a criação das DEPPIs como forma de garantir atendimento especializado, com articulação junto ao Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, Ministério Público e Defensoria Pública. No entanto, a dependência de disponibilidade estrutural e financeira revela a lentidão histórica do poder público em priorizar a proteção de idosos, permitindo que casos de maus-tratos sigam invisibilizados.
Riscos de proteção incompleta
Embora a lei busque prevenir e reprimir infrações, a ausência de prazo definido para instalação das delegacias reforça a insegurança de uma população vulnerável. Denúncias de negligência e violência permanecem sem canal imediato e qualificado, perpetuando um cenário em que idosos continuam desassistidos apesar da nova norma.
Essa lei é um avanço importante para garantir que as pessoas idosas tenham um espaço seguro e especializado para denunciar violências. Muitas vezes, os casos de maus-tratos, estelionatos e negligência ficam invisibilizados. Com as DEPPIs, vamos fortalecer o combate a esses crimes e assegurar um atendimento mais qualificado.
Fábio Felix