No Distrito Federal, a sanção da Lei nº 7.XXX pelo governador Ibaneis Rocha em 8 de julho de 2026 instituiu diretrizes para jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência, mas a medida deixa a população dependente de futuras regulamentações do Executivo, o que pode atrasar qualquer benefício real para pacientes e acompanhantes.
Detalhes da norma e suas limitações
A legislação determina a criação de espaços com plantas, flores, água e pedras, priorizando espécies nativas do Cerrado, acessibilidade e sustentabilidade. No entanto, o texto transfere ao Poder Executivo a tarefa de definir padrões técnicos, sem estabelecer prazos ou recursos imediatos para a implantação.
O deputado Rogério Morro da Cruz (PP), autor da proposta, defendeu a iniciativa com base no poder curativo da natureza para o bem-estar físico, mental e emocional. Ainda assim, a ausência de obrigações concretas no curto prazo levanta dúvidas sobre a efetividade da lei em um cenário de saúde pública já fragilizado.
Próximos passos e incertezas
Com a entrada em vigor na data da publicação, a norma agora aguarda atos do Executivo para sair do papel. Especialistas alertam que, sem cronograma definido, a iniciativa pode permanecer apenas como promessa, frustrando expectativas de quem enfrenta longos períodos de internação ou residência em instituições do Distrito Federal.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz