quarta-feira , 30 setembro 2026
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Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato em Goiás

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Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato em Goiás
Justiça Eleitoral determina remoção de deepfakes contra candidato em Goiás

A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção imediata de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. As postagens utilizavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial para atribuir ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin informações falsas sobre supostos crimes eleitorais. A Meta cumpriu a ordem e retirou os vídeos do ar ainda no dia 16 de agosto de 2026.

A decisão também obriga a plataforma a preservar por 180 dias todos os dados e metadados das publicações. Além disso, a Meta deve fornecer as informações cadastrais necessárias para identificar o administrador do perfil, que responderá judicialmente pelas postagens assim que localizado. A medida foi concedida em liminar e atende pedido da equipe jurídica do candidato.

Conteúdo manipulado por ia atinge municípios goianos

As publicações circularam no Instagram e mencionavam fatos relacionados aos municípios de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região Leste Goiana. O material atribuía ao candidato envolvimento com compra de votos e corrupção, com potencial de confundir o eleitorado. A relatora considerou que as postagens configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão à honra e imagem do candidato.

Segundo a decisão, a liberdade de expressão não protege a atribuição artificial de declarações que o candidato nunca fez. A utilização de conteúdo manipulado para imputar fatos graves preenche os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, justificando a concessão da medida de urgência.

Investigação continua para identificar responsáveis

A equipe jurídica de Cristóvão Tormin informou que as investigações seguem em andamento para localizar os autores das publicações. Uma vez identificados, eles responderão a processo criminal. A defesa sustenta que as postagens partem de adversários políticos e configuram perseguição, calúnia e difamação.

Quem publicar ou compartilhar conteúdo falso, calunioso ou difamatório também poderá responder judicialmente. A Meta já removeu os dois vídeos e cumpre as determinações de preservação de dados, garantindo que o processo siga seu curso regular no TRE-GO.

A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.

Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO

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