A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento em Ceilândia, no Distrito Federal. A decisão confirma o valor de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais, após o recurso da empresa ter sido negado. O caso envolveu agressão física que resultou em lesões, incluindo a quebra de um dente.
Agressão registrada no bar de Ceilândia
O cliente foi abordado por seguranças após ser acusado de ocultar a comanda. Durante a intervenção, ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que causaram lesões visíveis. A agressão ocorreu de forma pública e violou a integridade física e a honra da vítima, conforme reconhecido pela Justiça. A empresa não conseguiu comprovar que o orçamento apresentado para o reparo dentário fosse incompatível com o dano sofrido.
Manutenção da condenação pelo TJDFT
A 7ª Turma Cível analisou o recurso e decidiu manter integralmente a sentença inicial. Os valores fixados consideram a extensão do sofrimento físico e moral experimentado pelo cliente. A decisão reforça que estabelecimentos devem responder por atos de seus funcionários quando estes extrapolam os limites da lei. O processo tramitou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sem alterações no montante indenizatório.
Consequências da decisão judicial
Com a negativa do recurso, a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. deverá efetuar o pagamento das indenizações. A sentença destaca a importância de procedimentos adequados em abordagens a clientes para evitar violações de direitos. O caso serve como referência para situações semelhantes em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.