A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença que determinou a internação compulsória de um paciente com quadro psicótico grave no Distrito Federal. A decisão foi tomada após a mãe do jovem ajuizar ação contra o Distrito Federal, alegando que os tratamentos ambulatoriais disponíveis se mostraram insuficientes para conter os riscos à integridade do paciente e de terceiros.
Fundamentos da internação compulsória
O processo tramitou com base em relatórios médicos que atestaram a gravidade do quadro e a falha dos recursos terapêuticos extra-hospitalares. A mãe recorreu à Justiça depois de esgotar todas as alternativas de acompanhamento fora do ambiente hospitalar, conforme consta nos autos.
Aspectos legais e constitucionais
A corte fundamentou a medida na Lei 10.216/2001, que prevê a internação compulsória quando há indicação médica justificada e os tratamentos menos restritivos não são eficazes. O paciente permanece internado na UPA de Samambaia, e a decisão reforça o direito constitucional à saúde em casos de grave comprometimento psíquico.
O julgamento ressalta a necessidade de equilibrar a proteção individual com a segurança coletiva quando os cuidados ambulatoriais não conseguem evitar danos potenciais. A manutenção da sentença pelo TJDFT confirma que a internação compulsória, embora excepcional, é cabível diante de evidências médicas robustas.