A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente agredida por um segurança durante confusão no estabelecimento. O juízo reconheceu culpa concorrente entre as partes, o que reduziu o valor da reparação. A decisão baseou-se em imagens e relatório policial que comprovaram o excesso cometido pelo preposto do bar.
Desenvolvimento do confronto
A cliente empurrou e gritou com um terceiro, além de arremessar objetos, iniciando a confusão dentro do Dom.Muster Cozinha e Bar. O segurança interveio para conter a situação, porém continuou a agredir a mulher mesmo após ela estar caída no chão. Esse comportamento extrapolou os limites da legítima defesa, conforme análise do material probatório apresentado ao juízo.
Fundamentos da condenação
O tribunal entendeu que a conduta do segurança gerou o dever de indenizar, ainda que a autora tenha contribuído para o início do incidente. A empresa foi responsabilizada por ato de seu preposto, conforme entendimento consolidado sobre responsabilidade civil do empregador. O valor fixado em R$ 5 mil reflete o reconhecimento da culpa concorrente e a extensão do dano moral sofrido.
Lições para o setor
Estabelecimentos como bares e restaurantes devem treinar equipes de segurança para atuar dentro dos limites legais. A decisão reforça que excessos cometidos por prepostos podem resultar em indenizações, independentemente da conduta inicial do cliente. O caso serve como alerta para a necessidade de protocolos claros em situações de conflito.