A nova Lei nº 7.033, sancionada no Distrito Federal em 7 de julho de 2026, obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com deficiência a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento, com gravação mínima de 30 dias e qualidade para identificação. O descumprimento prevê multa de 200 salários mínimos, medida que já gera críticas por impor custos elevados e invadir a privacidade de pacientes vulneráveis em um momento de fragilidade.
Privacidade em risco para pacientes
A obrigatoriedade de filmagem contínua durante sessões clínicas levanta sérias dúvidas sobre o sigilo das informações pessoais e médicas. Especialistas alertam que pessoas com deficiência, muitas vezes em situações de dependência, podem se sentir ainda mais expostas e constrangidas, transformando um espaço de cuidado em ambiente de vigilância constante.
Impacto financeiro nas clínicas
Clínicas e centros de reabilitação no DF enfrentam agora a necessidade de investimentos imediatos em equipamentos de alta qualidade, além de adequações técnicas para armazenamento seguro das gravações. O valor da multa, equivalente a 200 salários mínimos, pesa especialmente sobre estabelecimentos menores, que já operam com margens apertadas e podem ser forçados a repassar custos aos pacientes ou até reduzir atendimentos.
O deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) é o autor da proposta, que visa supostamente aumentar a segurança, mas o texto da lei não prevê mecanismos claros de proteção contra vazamentos ou uso indevido das imagens. Com a vigência imediata, os próximos dias serão decisivos para que os estabelecimentos se adequem ou enfrentem sanções severas.