O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.017/2026 que altera a Lei Complementar nº 1.022 e estende a aposentadoria especial a professores da rede pública do Distrito Federal lotados nas Coordenações Regionais de Ensino. A medida, de autoria do deputado Gabriel Magno, chega após anos de exclusão e impõe exigências rígidas que reduzem o alcance real do benefício.
Condições restritivas limitam o acesso
Para obter o direito, os docentes precisam comprovar tempo de serviço em funções de ensino, orientação educacional, supervisão pedagógica ou gestão educacional e, ainda, exposição efetiva a agentes nocivos à saúde. Essa dupla exigência mantém muitos profissionais em situação de incerteza e dificulta o planejamento de carreira daqueles que atuam nas CREs.
Desigualdade histórica persiste no sistema
Embora a nova regra busque equiparar os professores das coordenações regionais aos que trabalham em unidades escolares, o texto legal revela que o benefício não é automático. A exigência de comprovação de risco à integridade física reforça a percepção de que o Distrito Federal ainda trata de forma diferenciada profissionais que exercem atividades essenciais à educação pública.
Repercussão entre os educadores
Representantes da categoria apontam que a sanção corrige uma injustiça antiga, porém criticam a demora e as barreiras burocráticas que permanecem. O cenário reforça o sentimento de que o poder público avança apenas quando pressionado, deixando os professores em posição de vulnerabilidade por tempo excessivo.