O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de ex-integrantes da direção do BRB, incluindo o ex-presidente Paulo Henrique Costa. A decisão foi tomada durante sessão reservada realizada em 23 de setembro de 2026 e visa preservar recursos públicos enquanto prossegue a apuração de possíveis irregularidades.
Detalhes da determinação cautelar
A medida tem validade de um ano e foi adotada no âmbito de processo que investiga indícios de operações do BRB. O tribunal determinou ainda a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, além de solicitar o envio de auditoria independente no prazo de 24 horas.
Objetivo da preservação de bens
A indisponibilidade busca garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso sejam confirmados prejuízos e responsabilidades. O TCDF atua no Distrito Federal para assegurar a proteção do erário durante as investigações em andamento.
Próximos passos do processo
As determinações do tribunal devem ser cumpridas de forma imediata pelos envolvidos. A medida cautelar reforça a necessidade de transparência nas operações do BRB e mantém o foco na responsabilização de eventuais irregularidades.