A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia na rede pública de saúde. O caso envolve um homem que faleceu em 2023, após sofrer com doenças relacionadas ao trato urinário e aguardar por cerca de oito meses o procedimento cirúrgico indicado por profissionais médicos. De acordo com o processo, o agravamento do quadro clínico levou à morte do paciente, o que motivou a ação judicial movida por seus familiares. Em primeira instância, na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores, incluindo a viúva e os três filhos. Durante o processo, ocorreu a sucessão processual da viúva, falecida, por sua herdeira.
Insatisfeita com os valores, a família recorreu pedindo a reforma da sentença para os montantes iniciais solicitados: R$ 4 mil em danos materiais, R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para cada filho. Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou a jurisprudência que responsabiliza o Distrito Federal por reparar danos causados pela demora em atos cirúrgicos. O relator enfatizou a capacidade econômica do GDF e o abalo psicológico sofrido pelos familiares, considerando também sua condição financeira. Assim, o colegiado aumentou a compensação por danos morais para R$ 150 mil em favor da viúva (ou sua herdeira) e R$ 50 mil para cada um dos três filhos, mantendo os R$ 4 mil por danos materiais. O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pelos familiares.
A decisão reforça o entendimento judicial sobre a responsabilidade do poder público em casos de omissão na prestação de serviços de saúde, podendo servir de precedente para ações semelhantes no Distrito Federal. O caso evidencia os desafios enfrentados pela rede pública de saúde, onde delays em procedimentos podem resultar em consequências fatais e indenizações elevadas.