A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, anunciou por meio de vídeo nas redes sociais o envio de uma proposta à Câmara Legislativa do DF que endurece as punições contra atos de vandalismo em equipamentos públicos. A iniciativa prevê multas de até R$ 100 mil por item danificado, perda de benefícios como DF Social, Cartão Prato Cheio, Cartão Gás e Programa Material Escolar, além de agravamento das sanções para reincidentes e possível impacto em programas habitacionais. O objetivo central é proteger o patrimônio coletivo financiado com recursos dos contribuintes.
Penalidades previstas na proposta
A medida abrange tanto danos materiais diretos quanto a reincidência em práticas de depredação. Multas elevadas serão aplicadas por cada item afetado, enquanto a suspensão de auxílios sociais busca desestimular novas ocorrências. A proposta também reforça a prioridade para análise de casos em programas habitacionais, condicionando o acesso a critérios de preservação do bem público. Essas regras visam coibir a destruição de estruturas recém-entregues à população.
Posicionamento da governadora
Celina Leão destacou a necessidade de enfrentar o problema de forma direta. As declarações enfatizam a falta de consideração com recursos coletivos e a urgência de respostas institucionais eficazes.
Às vezes você acaba de entregar algo novinho, a pessoa vai lá e quebra, estraga. Isso é dinheiro público, é dinheiro do contribuinte.
Celina Leão
É uma falta de consideração com o bem coletivo. Problema nós enfrentamos de frente no governo.
Celina Leão
Motivação por trás da iniciativa
A governadora justificou as mudanças como forma de preservar investimentos públicos e garantir que equipamentos permaneçam disponíveis para a comunidade. A proposta reflete a preocupação com o uso responsável de verbas do contribuinte e busca estabelecer mecanismos mais rigorosos de responsabilização. Com isso, o governo pretende reduzir incidentes de vandalismo e promover maior conscientização coletiva sobre a manutenção do patrimônio do Distrito Federal.