A aprovação da Lei nº 7.350 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sua sanção pelo governador em 17 de julho de 2026 revelam as graves deficiências que ainda marcam as escolas públicas do DF, obrigando o poder público a estabelecer padrões mínimos de infraestrutura após anos de descaso.
Deficiências que prejudicam o ensino
As escolas da rede pública enfrentam há muito tempo a falta de itens essenciais como salas de aula adequadas, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, refeitórios e banheiros em condições mínimas. A ausência de acessibilidade e internet de qualidade agrava ainda mais o quadro, limitando o acesso de estudantes a uma educação digna e impactando diretamente seu desenvolvimento.
Exigências da Lei nº 7.350
A nova norma determina que o governo elabore um plano de adequação em até 180 dias para garantir esses requisitos básicos. Embora represente um avanço formal, a medida chega tarde e evidencia que muitas unidades de ensino operam abaixo do aceitável, perpetuando desigualdades entre os alunos do Distrito Federal.
Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade
Gabriel Magno
Com entrada em vigor imediata após a publicação, a lei busca assegurar o direito à educação de qualidade, mas sua efetividade dependerá de recursos e fiscalização rigorosa para superar o histórico de atrasos na rede pública.